Condor Logo
TLP:CLEAR

Política Anticorrupção

Condor Data·Regras e compromissos da Condor Data no combate à corrupção e ao suborno.

Definições

Agente público: quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, emprego, mandato ou função em órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, nacional ou estrangeira, bem como quem atue em nome dela a qualquer título.

Concorrentes em licitações: pessoas físicas ou jurídicas que disputam a prestação de serviço, a venda de produto ou a execução de obra para a administração pública.

Diretrizes para Participação em Licitações Públicas

Todas as pessoas físicas ou jurídicas vinculadas à Condor Data Tecnologia e Software LTDA (“Condor Data”) e envolvidas em vendas à administração pública devem observar esta Política, o Código de Conduta, a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) e as demais normas aplicáveis.

O objetivo é prevenir riscos de corrupção contra a administração pública, nacional ou estrangeira, incluídos os atos lesivos descritos no art. 5º da Lei Anticorrupção.

Condutas expressamente proibidas

  • Frustrar, fraudar ou perturbar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro ato, o caráter competitivo de procedimentos licitatórios.
  • Prometer, oferecer, autorizar ou dar vantagem indevida a agente público ou a pessoas a ele relacionadas, com o fim de obter benefício em concorrências e contratos.
  • Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública.
  • Prometer, oferecer ou efetuar pagamentos de facilitação ou de urgência (suborno).
  • Solicitar, aceitar promessa ou receber qualquer tipo de tratamento privilegiado.
  • Manipular indevidamente o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos públicos.

Controle dos contratos públicos

Os contratos firmados com órgãos públicos devem ser controlados pela diretoria responsável e sujeitam-se a análise e monitoramento pela área jurídica e de conformidade.

Relacionamento com Concorrentes

No relacionamento com concorrentes, observam-se vedações destinadas a preservar o caráter competitivo do mercado.

Condutas vedadas

  • Trocar informações sobre solicitações de propostas antes do processo de licitação.
  • Revelar, acordar ou discutir a participação em processos de licitação.
  • Apresentar propostas fictícias ou com valores abusivos.
  • Celebrar com concorrentes acordos destinados a limitar a concorrência.

Relacionamento com Clientes Públicos

O relacionamento com agentes públicos deve ser pautado pela transparência, pela integridade e pela conformidade legal.

Deveres dos colaboradores

  • Atuar com transparência e imparcialidade.
  • Manter registros formais e atualizados de todas as interações.
  • Evitar tratativas individuais não oficiais.
  • Não realizar nem autorizar pagamentos de facilitação.
  • Comunicar imediatamente à área jurídica e de conformidade qualquer tentativa de suborno ou de vantagem indevida.

Relacionamento com Clientes Privados

No relacionamento com clientes privados, a Condor Data assume os compromissos relacionados a seguir.

Compromissos assumidos

  • Atuar com transparência, fornecendo com clareza toda informação de interesse do cliente.
  • Priorizar a satisfação do cliente sem violar normas éticas.
  • Sempre que possível, incluir cláusulas de conformidade e anticorrupção nos contratos.

Brindes, Hospitalidades, Doações e Patrocínios

É vedado oferecer, prometer, conceder, solicitar ou aceitar brinde, presente, hospitalidade, viagem ou entretenimento capaz de influenciar decisão, criar obrigação de reciprocidade ou aparentar vantagem indevida, em especial quando envolver agente público ou processo de contratação em curso.

Admitem-se apenas brindes institucionais de valor simbólico, sem caráter pessoal e compatíveis com a prática comercial usual, desde que permitidos pela legislação aplicável e pelas regras do destinatário. Em caso de dúvida, cabe ao colaborador consultar previamente a área jurídica e de conformidade.

Doações e patrocínios devem ter finalidade legítima, beneficiário identificado, autorização prévia da diretoria responsável e registro contábil fiel. É vedado utilizar doação ou patrocínio para obter vantagem indevida, bem como realizar, em nome da Condor Data, doação a partido político ou a campanha eleitoral.

Denúncias, Descumprimento e Vigência

Suspeitas ou evidências de corrupção, suborno, fraude ou de qualquer outra violação a esta Política devem ser comunicadas pelo canal de denúncias do site ou pelo endereço [email protected], sendo admitido o envio sem identificação. É vedada a retaliação contra quem comunica fato de boa-fé.

O descumprimento desta Política sujeita o infrator às medidas cabíveis, na forma da legislação aplicável e das normas internas, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal previstas em lei. Dúvidas sobre a aplicação desta Política podem ser dirigidas a [email protected].

Esta Política vigora a partir da sua publicação nesta página e é revista sempre que necessário; a versão vigente é sempre a aqui publicada, e as alterações relevantes são divulgadas no mesmo canal.

Política Anticorrupção · Condor Data · www.cdata.com.br · Gerado em

TLP:CLEAR